DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E A RATIFICAÇÃO DE LEIS QUE AS DENOMINARAM. Ver tópico (1 documento)
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Consideram-se criadas as seguintes escolas, e ratificada sua existência desde a época da promulgação do instrumento legal que as instituiu e/ou as denominou: Ver tópico
I - E.M. Theodoro Frederico Mussel - Bairro Nossa Senhora das Graças - Lei de denominação nº 5.600, de 04.05.79; Ver tópico
II - E.M. Dilermando Martins - Bairro Teixeiras - Decreto de denominação nº 1.799 de 20.09.76; Ver tópico
III - E.M. José Calil Ahouagi - Bairro Nova Califórnia - Decreto de denominação nº 903, de 28.05.64; Ver tópico
IV - E.M. Marechal Bittencourt - Decreto de denominação nº 933, de 20.08.69; Ver tópico
V - E.M. Gilberto de Alencar - Decreto de denominação nº 781, de 21.11.67; Ver tópico
VI - E.M. Nagib Felix Couri - Lei de denominação nº 7.510, de 03.01.89 e Lei que autoriza a desapropriação e construção do prédio da Escola, nº 2.706, de 17.09.49. Ver tópico
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 1997.
TARCÍSIO DELGADO
Prefeito de Juiz de Fora.
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